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Dúvida sobre certificado digital? Esclareça agora!

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DEZEMBRO, 2016

A certificação digital está presente no dia a dia de empresas, pessoas, governo e órgãos fiscalizadores — fica difícil pensar em acessar ou mesmo compartilhar informações e documentos na internet sem a garantia de que não serão intermediados e utilizados de má-fé.

Entretanto, numerosas dúvidas surgem quando o assunto é certificação digital e, muitos usuários acabam não conhecendo os seus reais benefícios e suas mais diversas funcionalidades.

Tem alguma dúvida sobre certificado digital? Esclareça no nosso post de hoje. Acompanhe!

1. O certificado digital pode ser instalado em dois computadores?

Sim. É possível fazer uso do certificado digital em mais de um computador e isto depende do tipo de certificado. Se for utilizado o formato A1 – aquele em CD – é possível instalar em mais de um computador da empresa. No caso do Token, cada um tem que ter o seu, contudo, é possível ficar mudando para cada computador – o que talvez não seja tão viável visto a fragilidade do aparelho. A escolha vai depender da necessidade de quem vai utilizar o certificado digital.

2. Posso usar apenas um certificado para Sped fiscal e para nota fiscal eletrônica (NF-e)?

Sim. O mesmo certificado utilizado para o envio do Sped fiscal poderá ser utilizado para a NFe. No caso do Sped Fiscal (EFD) o tipo de certificado poderá ser e-CNPJ, e-CPF ou e-PJ, ficando autorizado a assinar um representante legal ou um procurador. Já no caso da NF-e o tipo de certificado apenas poderá ser e-CNPJ e e-PJ (e-NFe), sendo apenas autorizados a assinar a Pessoa Jurídica emissora do documento Fiscal.

3. Qualquer pessoa pode obter um certificado digital?

Sim. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem obter um certificado digital. No primeiro caso é gerado o e-CPF, que possui a mesma validade do CPF, e, no segundo caso, o e-CNPJ, que, assim como o CPF, possui as mesmas características no CNPJ, sendo que ambas as opções passam a funcionar em formato digital.

4. Possuo várias filiais que vão emitir NF-e. Devo adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?

Não. O mesmo certificado digital utilizado pela matriz para assinar as NF-e pode ser utilizado pelas filiais.

5. A validação do certificado digital é apenas presencial?

Sim. Para a emissão de um certificado digital, é imprescindível que o solicitante se encaminhe a uma autoridade de registro (AR) da autoridade certificadora para validar as informações prestadas. Ou seja, o momento da validação presencial é o ato de confirmação da identidade do titular de quem está solicitando o certificado digital, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.

6. Tenho e-CPF. Posso utilizá-lo como certificado digital para tirar NFe?

Não. A nota fiscal eletrônica apenas poderá ser assinada por pessoa jurídica, utilizando um dos tipos de certificado, A1 ou A3.

7. A nota fiscal eletrônica tem validade jurídica?

Sim. A NFe tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital, possibilitando conhecer a autoria e a integridade das informações prestadas.

8. A assinatura digital garante a autenticidade dos documentos?

Sim. A Assinatura digital inserida no certificado digital confere aos documentos eletrônicos a autoria e a integridade do conteúdo, uma vez que, por exemplo, na alteração de palavras ou inserção, a assinatura é invalidada. Em outras palavras, ela oferece:

  • Autenticidade: uma vez que vincula ao documento eletrônico a manifestação de vontade pessoal para a validação das informações transmitidas, da mensagem e do remetente, ou seja, é uma identificação de quem assinou o documento.
  • Integridade: qualquer tipo de falsificação impossibilita que alterações possam comprometer a veracidade do conteúdo informado, o que fortalece e certifica que o documento não foi alterado indevidamente.
  • Exclusividade: a informação contida no documento eletrônico não pode ser transferida para outro documento.
  • Não repúdio: impede que o autor que assinou eletronicamente fique impedido de negar a criação e a assinatura do documento.

9. O certificado digital tem prazo de validade?

Sim. Diferentemente dos tradicionais documentos de identificação, como CPF e RG, que não possuem período de validade, o certificado digital tem prazo de expiração. Quem faz a renovação do certificado é a autoridade certificadora, com a qual o usuário deverá entrar em contato para informar a perda da validade. Se o certificado digital passar da validade, a assinatura digital fica invalidada.

10. Qual a principal diferença entre o certificado tipo A1 e tipo A3?

As principais diferenças entre os certificados A1 e A3 são a geração e o formato de armazenamento das chaves criptografadas. Ou seja, no A1 o par de chaves (pública/privada) é gerado diretamente no computador, no momento em que o usuário solicita a emissão do certificado. Nesse caso, a autoridade certificadora recebe a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no computador do usuário, devendo ser protegida, impreterivelmente, por senha de acesso. O certificado A1 tem validade de um ano.

Já no certificado A3, o par de chaves é gerado em um meio específico, que pode ser um token ou um cartão inteligente. Nesse caso, a chave privada não pode ser exportada, reproduzida ou mesmo copiada para qualquer outro tipo de dispositivo. Assim como o A1, o certificado A3 também tem a chave pública enviada para a AC juntamente com a solicitação de emissão, sendo que a chave privada fica armazenada em um hardware específico, impedindo o acesso de pessoas que não estejam autorizadas. O certificado A3 tem validade de três anos.

11. Quais informações constarão no certificado digital?

As principais informações que deverão estar inseridas no certificado digital são:

  • Chave pública do titular.
  • Nome do titular.
  • Endereço de e-mail.
  • Prazo de validade do certificado digital.
  • Nome da autoridade certificadora que emitiu o certificado.
  • Número de série do certificado digital.
  • Assinatura digital do AC.

12. Assinatura digital e senha web são a mesma coisa?

Não. Assinatura digital e senha web possuem características distintas. A primeira possibilita comprovar a autenticidade de um arquivo eletrônico, ou seja, permite saber quem é o autor das informações declaradas no documento digital e se o mesmo foi alterado. Já a senha web é uma forma de limitar que terceiros ou pessoas não autorizadas acessem um sistema de informação,

Para possuir uma assinatura digital é preciso ter um Certificado Digital junto as Autoridades Certificadores que, além da identidade digital, oferecem outras funcionalidades, como a identificação do usuário e o controle de acesso mais seguro e eficiente que um sistema de senhas.

13. Empresas do Simples Nacional são obrigadas?

Empresas optantes pelo Simples Nacional eram desobrigadas de utilizar o certificado digital, mas a Resolução CGSN n.º 125 estabeleceu algumas mudanças e, entre elas, a obrigatoriedade do certificado digital quanto ao limite de colaboradores nos prazos:

  • A partir de 1.º de janeiro de 2016: empresas com mais de oito empregados.
  • A partir de 1.º de julho de 2016: empresas com mais de cinco empregados.
  • A partir de 1.º de julho de 2017: empresas com mais de três empregados.

14. Posso renovar meu Certificado Digital Valid pela segunda vez?

Normativamente, a renovação online é permitida de forma alternada, ou seja, para cada emissão de um certificado digital com validação presencial a próxima renovação pode ser online. Ou seja, se a sua última renovação foi online na próxima renovação o comparecimento a um ponto de atendimento VALID para a emissão de um novo certificado é obrigatória.

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