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Escrituração contábil digital

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JANEIRO, 2017

Certificados

Segurança

Internet

Ocorreram mudanças no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil, e, dentre elas, está a nova obrigatoriedade para alguns casos entre as empresas. Mesmo assim, ainda há empreendimentos que continuam isentos de enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) para o Fisco. Por isso, é preciso ficar atento à nova instrução normativa da Receita Federal, pois algumas organizações podem ter tal transmissão como um processo facultativo.

Veja, no post de hoje, quais são os negócios que não precisam fazer a entrega das informações contábeis ao Fisco e o que a legislação diz sobre elas:

As empresas optantes pelo Simples Nacional

Historicamente, esse regime tributário exige menos obrigações das pessoas jurídicas — até porque uma das finalidades da criação dessa tributação é oferecer uma forma menos burocrática e mais barata de se manter um empreendimento.

Portanto, ainda que haja previsões e que os empresários enquadrados esperem pela obrigatoriedade, as optantes pelo Simples Nacional seguem desobrigados de transmitirem a ECD até 2017.

A entrega voluntária da escrituração pelo Sped, no entanto, é permitida. De qualquer forma, é importante observar que, em caso de desenquadramento em meio ao exercício, o envio se tornará obrigatório pela mudança de regime.

As pessoas jurídicas inativas

Independentemente da tributação à qual está enquadrada, toda empresa inativa durante um exercício inteiro segue desobrigada no ano seguinte. Vale lembrar que a inatividade é configurada por não haver movimentação alguma na escrituração contábil, e não apenas pelo faturamento ter sido 0.

Então, um lançamento de qualquer natureza na contabilidade obriga a entrega do arquivo se o negócio pertencer a Lucro Presumido ou Real e se for isento ou imune ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Além disso, para que a falta de atividades seja válida e reconhecida pela Receita Federal, o empreendimento inativo deve entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) inativa.

As empresas que mantêm Livro Caixa

Estão dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Digital as pessoas jurídicas do presumido:

  • que não distribuem dividendos e lucros já com os impostos pagos acima do valor da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
  • e que mantêm escrituração de Livro Caixa de acordo com a legislação tributária.

As empresas imunes ou os isentos de IRPJ

É verdade que esse tipo de empresa passou a ser obrigada a informar a sua contabilidade no Sped, mas nem todos os empreendimentos livres de IRPJ precisarão fazer a transmissão.

Quando contribuições não superarem os R$ 10 mil mensais — como as feitas para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Previdência Social, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e outras consequentes de folha de pagamentos —, a organização não é obrigada a enviar a escrituração.

O mesmo se aplica quando as receitas — de ganhos, doações, donativos, contribuições, auxílios ou qualquer outra natureza — não ultrapassam o valor de R$ 1,2 milhão ao ano de referência da ECD.

Porém, em caso de inatividade por alguns meses de um ano, tais valores serão considerados de forma proporcional. Então, mesmo que contribuições e receitas atinjam apenas a metade dos limites, a obrigação se manterá se isso ocorrer em período menor do que 6 meses de atividade, por exemplo.

As Sociedades em Conta de Participação (SCP)

As SCPs estão quase que totalmente obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital, acompanhando as mudanças referentes ao Lucro Presumido e aos negócios isentos ou imunes ao IRPJ.

Portanto, apenas as sociedades totalmente inativas em um exercício — isto é, sem nenhuma movimentação na escrituração — ficarão dispensadas da obrigação. Além disso, precisarão proceder com a DSPJ como manda a legislação para esse tipo de situação.

As organizações públicas

Autarquias, fundações e órgãos públicos, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), continuam livres do envio de informações pelo Sped Contábil.

A liberdade de opção por envio

A nova instrução normativa que regulamenta os empreendimentos obrigados e desobrigados não aborda os possíveis casos de empresários que queiram voluntariamente transmitir o arquivo sem que haja necessidade legal, como os optantes pelo Simples Nacional. Mas isso é possível e até recomendável

Com a prática, se dispensa a autenticação na Junta Comercial de livros contábeis — o que depende de um processo composto por impressão, encadernação, transporte até uma unidade do órgão e espera de vários dias pela conclusão do pedido de autenticação. Ou seja, economiza-se tempo, dinheiro, procedimentos, mão de obra e ferramentas manuais.

As empresas obrigadas

Após a instrução oficial à qual nos referimos, o grupo de organizações que deve transmitir a escrituração pelo software do Fisco de forma obrigatória ficou constituído por empreendimentos de Lucro Real e Presumido e imunes ou isentos de IRPJ, incluindo as SCPs.

Para o regime de tributação com apuração de IRPJ sobre o lucro líquido, apenas a inatividade total poderá dispensar o envio das informações. Esse caso também se aplica às demais, além das situações que envolvem Livro Caixa ou baixos valores de contribuições e receitas.

O prazo para a próxima entrega ainda está longe: dia 31 de maio de 2017. Mas é importante que se tenha certeza com muita antecedência do que deverá ser feito, pois a multa por atrasos ou infrações no envio é de no mínimo R$ 500,00 para pessoas jurídicas isentas ou imunes ao IRPJ e tributadas pelo Lucro Presumido. Já para negócios do Lucro Real, as autuações partem de R$ 1,5 mil.

Até poucos anos, o grupo de negócios que devia atender à ECD era muito menor. Agora foi drasticamente aumentado, e espera-se que os ainda não abrangidos pela obrigação sejam incluídos em alguns anos. Isso se deve ao fato de os órgãos fiscalizadores cada vez mais buscarem:

  • a desburocratização;
  • a rapidez na fiscalização de empreendimentos;
  • a coibição da sonegação;
  • a extinção de processos manuais;
  • e a simplificação e a integração de novos procedimentos automatizados.
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